Financiamentos - Saque de FGTS
Perguntas mais freqüentes
Quais os pré-requisitos para a utilização dos recursos do FGTS na casa?
Pode ser utilizada por proponente que : Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional; Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:
- No município onde pretende efetuar a compra, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
- No atual município de residência, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
- No município onde exerce sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
- O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, conjugue ou companheiro, mesmo que não venham utilizar o FGTS.
Pode o cônjuge separado do proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Sim, desde que, na qualidade de titular de imóvel perca o direito de nele residir e atenda as demais condições necessárias para a utilização do FGTS na compra do imóvel. A perda do direito de residir no imóvel deve estar consignada no formal de partilha
Quem for proprietário de lote ou terreno pode utilizar FGTS para comprar um imóvel?
Sim desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carne do Imposto Predial Urbana – e a matricula do imóvel.


