Financiamentos - Saque de FGTS
Como utilizar o FGTS
Quem comprar imóvel sem empréstimo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderá usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no pagamento total ou parcial.
De acordo com a Lei Federal número 99.684/90, juntamento com as Resoluções do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Circulares da Caixa Econômica Federal, qualquer agência pode analisar pedidos, bem como tramitar processos dessa modalidade.
À vista, a lei exige que o imóvel e o comprador se enquadrem nos critérios do Sistema. Por isso, ficará a cargo da Caixa Econômica Federal receber os pedidos dos interessados, que poderão usar inclusive saldo de contas inativas.
Utilização do FGTS na aquisição da Moradia.
A conta vinculada do FGTS pode ser utilizada para as seguintes finalidades:
- AQUISIÇÃO À VISTA, com uso exclusivo dos recursos do FGTS, e ou, ainda, complementados a outros recursos;
- AQUISIÇÃO À PRAZO, usando os recursos do FGTS como entrada;
- AQUISIÇÃO À PRAZO, na entrega das chaves pelas Construtoras;
- o imóvel não poderá exceder o valor de R$350.000,00;
- o valor máximo de saque do FGTS esta limitado a R$350.000,00;
- o proponente ao saque não poderá possuir outra moradia na região onde pretenda adquirir, trabalhe ou já resida, bem como não possuir nenhum financiamento junto ao SFH.
Condições para movimentação da conta vinculada:
O trabalhador deve contar, no mínimo, com 3 anos na condição de optante pelo regime do FGTS. Para cômputo do tempo de opção é considerada a soma de todos os períodos de trabalho na condição de optante, do trabalho que, sucessivamente, teve vínculo empregatício com mais de uma empresa. O trabalhador pode utilizar todas as contas vinculadas do FGTS, em sua totalidade, desde que observado o tempo mínimo de opção exigido (3 anos), o qual deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho. Havendo mais de um componente na operação, cada um deles poderá fazer uso do FGTS, desde que observado para qual o tempo mínimo de opção. Movimentação da conta de cônjuge ou de companheiro(a) na compra de imóveis dentro do SFH Independentemente do regime de casamento, ambos os cônjuges poderão fazer uso do FGTS, desde que compareçam no contrato como coadquirentes. Idêntico permissivo e estendido ao companheiro ou companheira comprovando assim essa união, devendo, também, ambos comparecer no contrato.


